Termos de Uso da Proteja-me para Empresas

Termos de uso:

Última modificação: 05 de outubro de 2019.

Estes Termos e Condições Gerais Proteja-me para Empresas ("Termos Gerais") são, por meio do presente documento, aceitos e reconhecidos pela empresa identificada na página de assinatura ("Empresa") e constituem um contrato legalmente vinculante entre a Empresa e a , sociedade de responsabilidade limitada, estabelecida no Brasil, com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº ("Proteja-me").

Estes Termos Gerais estabelecem os termos e condições sob os quais a Empresa poderá estabelecer uma Conta Corporativa Proteja-me para Empresas ("Conta Corporativa"), que a Proteja-me disponibilizará por meio do Dashboard em conexão com um ou mais Produtos da Proteja-me para Empresas ("Produto"), conforme estabelecido neste documento.

O acesso e uso do Dashboard por parte da Empresa em relação a qualquer Produto estão sujeitos a estes Termos Gerais e a todos os Adendos de Produto aplicáveis, que poderão ser modificados ou atualizados a qualquer momento pela Proteja-me, com vigência a partir da publicação de uma nova versão atualizada destes Termos Gerais e/ou do Adendo de Produto aplicável, no site da Proteja-me. A Proteja-me notificará a Empresa acerca de quaisquer modificações ou atualizações por e-mail ou através do Dashboard. A Empresa é responsável por atualizar as informações de contato no Dashboard e revisar regularmente o Dashboard, os Termos Gerais e qualquer Adendo de Produto quanto a atualizações e informações fornecidas pela Proteja-me. A continuidade do uso da Conta Corporativa ou qualquer Produto após tais modificações ou atualizações implica o aceite da Empresa de tais alterações.

Os termos em maiúsculo utilizados, mas não definidos nos Termos Gerais, terão os significados atribuídos a esses termos no Adendo de Produto aplicável.

1. DEFINIÇÕES. Os termos a seguir, conforme utilizados nos Termos Gerais, terão os significados definidos abaixo:

"Administrador" terá o significado atribuído na Cláusula 4;

"Afiliada" significa uma entidade que, direta ou indiretamente, controla, é controlada ou está sob controle comum de uma das partes; controle significa: i) titularidade de mais de 50% (cinquenta por cento) das ações com direito a voto ou outra forma de participação acionária, ii) a maioria dos direitos de voto dessa entidade, iii) o poder de assegurar que as atividades e os negócios dessa Afiliada sejam conduzidos de acordo com os desejos da entidade, ou iv) o direito de receber a maior parte da receita da Afiliada em qualquer distribuição feita por ela de seus rendimentos ou da maioria de seus bens em caso de liquidação;

"Aplicativo Proteja-me" significa o aplicativo móvel ou rede móvel da Proteja-me exigidos para uso dos Produtos Proteja-me, conforme sejam atualizados pela Proteja-me a qualquer momento;

"Cobrança de Usuário" significa os custos incorridos por Usuários Autorizados ou Administradores, conforme o Produto, devido ao uso dos serviços de monitoramento, atendimento ou outros serviços obtidos através do Aplicativo Proteja-me, taxas de transação estrangeira, impostos e quaisquer outras taxas ou encargos aplicáveis que possam ser devidos pelo uso específico do Produto;

"Dado Pessoal" significa qualquer informação em conexão a estes Termos Gerais que possa ser usada para identificar um indivíduo, ou que, de outra forma, possa ser considerados dado pessoal;

"Dados do Dashboard" terá o significado atribuído na Cláusula 4;

"Dashboard" terá o significado atribuído na Cláusula 4;

"Lei de Proteção de Dados" significa todas as leis e regulamentos aplicáveis aos Dados Pessoais em conexão com este Contrato, incluindo a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como as alterações feitas pela Lei n.º 13.853/2019 (Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.), ou conforme o caso e se aplicável, as leis e regulamentos da União Europeia, da Área Econômica Europeia e seus estados membros, Suíça e Reino Unido, incluindo o Regulamento de Proteção de Dados da União Europeia (2016/679) (GDPR);

"Produto Proteja-me" significa o serviço de tecnologia da Proteja-me que, quando usado em conjunto com o Aplicativo Proteja-me, ou o Dashboard, conforme aplicável, permite aos usuários e Administradores solicitar serviços de atendimento, monitoramento fornecidos por contratantes de serviço independentes;

"Taxa de Serviço" significa as taxas de serviço aplicáveis à Cobrança de Usuário e/ou ao uso dos Produto pela Empresa, se houver, conforme estabelecido em um Adendo de Produto ou de outra forma acordado entre a Proteja-me e a Empresa;

"Termos de Usuário Final" significa os termos e condições aplicáveis a todos os usuários do produto Proteja-me, disponível em https://www.proteja-me.com/site/termosdeuso.htm, conforme possam ser atualizados pela Proteja-me, a qualquer momento;

"Proteja-me para Empresas" significa o conjunto de produtos corporativos da Proteja-me, que permite que clientes utilizem os Produtos Proteja-me com a finalidade empresarial;

"Usuário Autorizado" significa um indivíduo autorizado a usar e vincular sua conta a Conta Corporativa, ou um indivíduo que utiliza os serviços por meio da Conta Corporativa, conforme definido em cada Adendo de Produto; Os termos "controlador", "titular dos dados", "dados pessoais", "processamento" e "processador", conforme utilizados nestes Termos Gerais, têm os significados dados no GDPR.

2. PRODUTO; INCORPORAÇÃO. Após aceitar estes Termos Gerais, a Empresa também aceita utilizar o Produto Proteja-me, podendo optar por utilizar-se de outros produtos da Proteja-me, sujeitos a disponibilidade local, podendo eventuais alterações e/ou inclusões serem realizadas a qualquer momento durante a vigência. Ao optar por usar um Produto, a Empresa deverá aceitar os termos adicionais de cada Produto (cada um, "Adendo de Produto").

A opção da Empresa em utilizar determinado Produto não a obriga, nem a restringe a utilizar qualquer outro Produto. Qualquer Adendo de Produto aceito pela Empresa é automaticamente incorporado a este documento, passando a fazer parte destes Termos Gerais (estes Termos Gerais e quaisquer Adendo de Produtos, coletivamente, um "Contrato"). Todas as referências a Usuários Autorizados nesses Termos Gerais somente se aplicarão se a Empresa tiver concordado com o Adendo de Produto.

3. VIGÊNCIA E RESCISÃO. Este Contrato terá início após o seu aceite pela Empresa e permanecerá em vigor até que seja rescindido conforme estabelecido neste documento ("Vigência"). Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato ou qualquer Adendo de Produto com ou sem justa causa, sem qualquer ônus ou indenizações, mediante aviso prévio por escrito de 5 (cinco) dias à outra parte. A rescisão de um Adendo de Produto não implicará rescisão de nenhum outro Adendo de Produto em vigor. Todos os Adendos de Produto serão automaticamente rescindidos mediante a rescisão destes Termos Gerais. Todas as obrigações de pagamento pendentes e as Cláusulas 1, 5, 7, 8 e 10 a 12 destes Termos Gerais sobreviverão à rescisão deste Contrato.

A Empresa declara-se ciente que no caso de sua pontuação estar abaixo de 3 (três) estrelas, ficará ao critério da Proteja-me a rescisão de forma unilateral. A pontuação ora mencionada é relativa a prestação de serviços da Empresa aos seus usuários, sendo esta pontuação feita através do Produto Proteja-me. No caso disso acontecer, rescisão unilateral” (nos termos acima mencionados), a Empresa declara-se ciente de que o fornecimento de serviços e/ou produtos da Proteja-me relativos a área (localização) na qual a Empresa prestava serviços de proteção/monitoramento patrimonial, poderão, após comunicada a rescisão pela Proteja-me, serem oferecidos para qualquer outra empresa do ramo, mesmo que concorrente da Empresa que causou a rescisão, sem que isso gere qualquer tipo de prejuízo, dano ou responsabilidade, de qualquer tipo ou natureza, inclusive indenização, em face da Proteja-me.

4. ADMINISTRAÇÃO DA CONTA.

4.1. Dashboard da Empresa e Acesso aos Produtos. Após a assinatura deste Contrato, a Proteja-me estabelecerá a Conta Corporativa da Empresa que permitirá que a Empresa acesse o navegador online Proteja-me para Empresas, o que inclui acesso a cada Produto que a Empresa concordar em utilizar por meio de um Adendo de Produto ("Dashboard"). O contato da Proteja-me com a Empresa será por meio de qualquer representante designado por ela como administrador através do Dashboard ("Administrador"). Além das características do Dashboard descritas em um Adendo de Produto aplicável, o Dashboard permitirá que a Empresa: (a) visualize cada Produto que concordou em utilizar por meio de um Adendo de Produto; (b) visualize informações detalhadas de atendimentos ou outras informações de serviço, que podem incluir, dependendo dos Produtos que esteja sendo usados, o nome dos Usuários Autorizados juntamente com o status, o endereço, a rota de atendimento, a distância, a duração, o tipo de serviço e o ID da ocorrência ("Dados do Dashboard"), (c) elabore e analise relatórios de atividades usando Dados do Dashboard, (d) adicione e remova Administradores, (e) gerencie e atualize os cartões de pagamento cadastrados (quando aplicável), (f) revise e gerencie as demonstrações de pagamento e (e) liquide saldos pendentes na Conta Corporativa. A Proteja-me se reserva o direito de adicionar, remover e atualizar recursos e funcionalidades do Dashboard a qualquer momento. A Proteja-me concorda em envidar os melhores esforços para fornecer o Dashboard para a Empresa conforme estipulado neste Contrato.

4.2. Administração. A Empresa poderá nomear Administradores adicionais a seu critério. A Empresa concorda em: (a) manter todas as credenciais de acesso ao Dashboard em sigilo, (b) permitir que apenas os Administradores autorizados acessem o Dashboard e (c) atualizar, conforme necessário, todas as informações do Administrador principal e de outros Administradores autorizados para garantir que sejam atuais, precisas e completas. A Empresa será responsável por todas as atividades que ocorrerem sob suas credenciais de acesso ao Dashboard.

4.3. Atualizações de Usuário Autorizado e Administrador. É de responsabilidade exclusiva da Empresa manter uma lista precisa e atualizada dos Usuários Autorizados ou Administradores que tenham autorização para incorrer em Cobrança de Usuário na Conta Corporativa da Empresa para cada Produto. A Proteja-me poderá rever periodicamente a lista de Usuários Autorizados e Administradores, conforme o caso, para manutenção e suporte ao Produto Proteja-me e para garantir a conformidade com este Contrato.

4.4. Responsabilidade por Atividades dos Usuários. A Empresa concorda que: (a) é responsável por todas as Cobranças de Usuário incorridas por Usuários Autorizados e Administradores por meio da Conta Corporativa, independentemente de tal Cobrança de Usuário ter sido ou não autorizada pela Empresa e (b) as Cobranças de Usuário poderão estar sujeitas a alterações de preço a qualquer momento, incluindo, sem limitação, aumentos ocasionais durante períodos de alta demanda, conforme descrito nos Termos de Usuário Final. Além disso, a Empresa concorda que a Proteja-me não será responsável pelas Cobranças de Usuário incorridas por um Usuário Autorizado ou Administrador, conforme o Produto, após a Empresa ter tentado remover tal Usuário Autorizado ou Administrador da Conta Corporativa, na hipótese da Empresa ter fornecido informações incompletas ou imprecisas para remoção deste Usuário Autorizado ou Administrador por meio do Dashboard. Por fim, a Empresa será responsável pelas Cobranças de Usuário incorridas em razão de atividades fraudulentas ou outras atividades não permitidas por parte de um Usuário Autorizado ou um Administrador que utilize a Conta Corporativa para acessar os Produtos Proteja-me. A Empresa notificará a Proteja-me imediatamente após a descoberta de atividades fraudulentas ou não permitidas que ocorram na Conta Corporativa.

4.5. Restrições. A Empresa concorda em usar a Conta Corporativa e o Dashboard somente conforme estabelecido neste Contrato. A Empresa não fará e não autorizará nenhum terceiro a: (a) descompilar, desmontar, fazer engenharia reversa e nem de qualquer outro modo tentar derivar o código-fonte ou tecnologia subjacente, metodologias ou algoritmos do Dashboard, Produto Prodteja-me, Aplicativo Proteja-me, exceto nas hipóteses previstas em lei; (b) sublicenciar, arrendar, locar, vender, ceder ou de qualquer outra forma transferir, ou prestar o Produto Proteja-me ou Aplicativo Proteja-me para qualquer terceiro que não seja uma Afiliada; (c) superfaturar, aumentar ou modificar, de qualquer outra forma as Cobranças de Usuário de qualquer uso do Produto Proteja-me; ou (d) impor quaisquer taxas ou encargos adicionais a um Usuário Autorizado referentes ao uso do Dashboard ou do Produto Proteja-me. A Proteja-me se reserva todos os direitos não expressamente concedidos à Empresa ou a terceiros, incluindo Usuários Autorizados, nos termos deste Contrato.

5. VALORES E COBRANÇA MENSAL.

5.1. Cobranças de Usuário e Taxas de Serviço. As Cobranças de Usuário e as Taxas de Serviço aplicáveis a cada Produto serão estabelecidas no Adendo de Produto aplicável.

5.2. Opções de Cobrança

5.2.1. Cobrança Mensal. Sujeito às condições de cada Adendo de Produto aplicável, a Proteja-me poderá, a seu exclusivo critério, permitir que a Empresa pague as Cobranças de Usuário e as Taxas de Serviço incorridas em relação ao Produto aplicável, mensalmente ("Cobrança Mensal"). Caso a Empresa opte pela Cobrança Mensal, a Proteja-me discriminará mensalmente as Cobranças de Usuário e as Taxas de Serviço referentes aos Produtos aplicáveis (cada um, um "Demonstrativo Mensal"). Todos os valores discriminados em cada Demonstrativo Mensal deverão ser pagos integralmente pela Empresa no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de tal Demonstrativo Mensal.

5.2.2. Se a Empresa não participar do sistema de Cobrança Mensal, as Cobranças de Usuário e as Taxas de Serviço serão pagas de acordo com o Adendo de Produto aplicável.

5.3. Tributos. Todos os pagamentos serão processados na moeda local aplicável à região dos atendimentos do Usuário Autorizado, exceto nos casos em que as transações estrangeiras tiverem que ser processadas em dólares dos Estados Unidos. Nenhum pagamento é reembolsável, exceto conforme expressamente previsto neste documento. Cada parte será responsável por seus custos e despesas relacionadas à implementação e cumprimento deste Contrato.

6. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.

6.1. Licença de uso das Marcas; Restrições. O termo "Marcas" significa as marcas registradas, marcas de produtos, nomes comerciais, logotipos, slogans e outros símbolos de identificação e símbolos comerciais da Empresa ("Licenciante"). A Empresa pelo presente concede à Proteja-me ("Licenciada"), somente durante a Vigência, uma licença limitada, isenta de royalties, não-exclusiva, intransferível e não atribuível, sem direito de sublicenciamento, para uso e exibição da Marca da Licenciante. Todo uso de Marca da Licenciante pela Licenciada será da forma e no formato aprovado pela Licenciante, e a Licenciada não usará, nem modificará as Marcas da Licenciante sem o consentimento prévio por escrito da Licenciante. Todo o benefício financeiro relacionado ao uso das Marcas da Licenciante pela Licenciada será revertido exclusivamente em benefício da Licenciante. As Marcas permanecerão sempre de propriedade exclusiva da Licenciante. Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, não se deve considerar que a Licenciante tenha concedido à Licenciada nenhuma licença ou direitos sob qualquer propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade. Todos os direitos não concedidos neste documento são expressamente detidos pela Licenciante. A Empresa concede à Proteja-me o direito de exibir as Marcas da Empresa durante a Vigência do Contrato, nos termos desta Cláusula: (i) no site da Proteja-me e (ii) em qualquer lista de empresas que descreva com quem a Proteja-me tenha realizado atividades promocionais ou de marketing similares, contanto que esta lista inclua pelo menos duas outras empresas e tal uso esteja em conformidade com as diretrizes de uso de marca da Empresa, se houver.

6.2. Vedação de Desenvolvimento Tecnológico. Cada parte reconhece e concorda que não haverá desenvolvimento de tecnologia, conteúdo, mídia ou outra propriedade intelectual por uma das partes para a outra sob este Contrato. Quaisquer atividades de desenvolvimento relacionadas a qualquer tecnologia, conteúdo, mídia ou outra propriedade intelectual devem ser objeto de um novo contrato por escrito entre a Proteja-me e a Empresa antes do início das atividades.

6.3. Propriedade. A Proteja-me e suas Afiliadas são e permanecerão as proprietárias de todos os direitos sobre o Dashboard, Produto Proteja-me, Aplicativo Proteja-me e Dados Pessoais da Proteja-me (incluindo, sem limitação, os Dados do Dashboard), incluindo todas as atualizações, aprimoramentos e novas versões dos mesmos, todos os dados relacionados ao uso do Dashboard e dos Produtos Proteja-me, e toda a documentação relacionada e materiais fornecidos ou disponibilizados para a Empresa ou qualquer Usuário Autorizado atual ou sugerido, em conexão com este Contrato.

6.4. Proibição de Publicidade. Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, nenhuma das partes poderá usar ou fazer referência ao nome, logotipo, marcas registradas ou marcas de serviço da outra parte em um comunicado à imprensa ou, outro tipo de divulgação pública, sem o prévio consentimento da outra parte para cada caso.

7. CONFIDENCIALIDADE. O termo "Informação Confidencial" significa qualquer informação confidencial, técnica, financeira, ou própria do negócio, ou materiais de uma parte ("Parte Divulgadora") fornecidos à outra parte ("Parte Receptora") em conexão com o Contrato, seja verbalmente ou de forma física. Entretanto, as Informações Confidenciais não incluirão: (a) informações previamente conhecidas pela Parte Receptora sem obrigação de confidencialidade, (b) informações adquiridas pela Parte Receptora de terceiros que não tenham, segundo conhecimento da Parte Receptora, obrigação de confidencialidade, (c) informações que sejam ou se tornem publicamente disponíveis sem qualquer culpa da Parte Receptora, ou (d) informações para a qual a Parte Divulgadora conceda permissão por escrito à Parte Receptora para divulgação, mas somente no limite do permitido. A Parte Receptora concorda que: (i) somente usará Informações Confidenciais para as finalidades permitidas nos termos deste Contrato e (ii) não divulgará as Informações Confidenciais a terceiros que não sejam funcionários ou agentes da Parte Receptora que estejam vinculados por obrigações de confidencialidade e uso restrito, pelo menos tão rigorosos quanto os aqui contidos. No caso de a Parte Receptora receber uma intimação, ordem judicial ou administrativa ou qualquer outro pedido de divulgação de qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora, a Parte Receptora notificará imediatamente a Parte Divulgadora sobre tal intimação, ordem ou solicitação e permitirá que a Parte Divulgadora promova quaisquer defesas possíveis contra a divulgação, caso seja de seu interesse. A Parte Receptora protegerá as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora da mesma maneira que protege suas próprias informações de negócio e confidenciais.

8. PRIVACIDADE E SEGURANÇA DE DADOS.

8.1. Papéis das Partes. Cada parte é um controlador independente dos Dados do Dashboard. A Empresa processará os Dados do Dashboard somente para fins administrativos, para gerenciar o controle de acesso e para fins de revisão das atividades.

8.2. Conformidade com as Leis de Proteção de Dados. Cada parte deverá cumprir as obrigações que lhe são aplicáveis ​​nos termos da Lei de Proteção de Dados no que diz respeito ao processamento de Dados Pessoais.

8.3. Restrições. A Empresa concorda que quaisquer Dados do Dashboard obtidos em conexão com este Contrato deverão ser usados: (i) exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula 8.1 destes Termos Gerais, ou em conexão com o uso do Produto Proteja-me, e para nenhum outro propósito, a menos que expressamente autorizado por escrito pela Proteja-me, e (ii) de acordo com os fins comunicados aos titulares dos dados. A Empresa não deverá usar os Dados do Dashboard de nenhuma maneira que prejudique a Proteja-me ou que beneficie um concorrente da Proteja-me. A Empresa concorda que não divulgará Dados do Dashboard a terceiros, exceto conforme necessário para os fins estabelecidos neste Contrato. A Empresa não deverá alugar ou vender Dados do Dashboard para qualquer finalidade.

8.4. Segurança. A Empresa implementará medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados do Dashboard contra o processamento não autorizado ou ilegal e contra perda, destruição, dano, alteração ou divulgação não autorizados, bem como qualquer violação das medidas de segurança da Empresa ("Incidente de Segurança da Informação").

8.5. Notificação. A Empresa deverá notificar imediatamente a Proteja-me no caso de a Empresa ter conhecimento ou ter motivos para acreditar que ocorreu um Incidente de Segurança da Informação em relação aos Dados do Dashboard. Esta notificação deverá incluir, pelo menos: (1) a natureza da violação das medidas de segurança; (2) os dados pessoais e os sujeitos de dados potencialmente atingidos; (3) a duração e as consequências esperadas do Incidente de Segurança da Informação; e (4) quaisquer medidas de mitigação ou remediação tomadas ou planejadas em resposta ao Incidente de Segurança da Informação. Após qualquer descoberta, a Empresa deverá: (a) tomar todas as medidas razoáveis ​​para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente de Segurança da Informação, e (b) fornecer à Proteja-me garantias razoavelmente satisfatórias de que tal Incidente de Segurança da Informação não ocorrerá novamente. Adicionalmente, caso, e na medida em que, qualquer Incidente de Segurança da Informação resultar de um ato ou omissão da Empresa, e caso a Proteja-me determine que notificações (seja em nome da Proteja-me ou em nome da Empresa) ou outras medidas de remediação sejam necessárias, a Empresa tomará, a pedido da Proteja-me e a conta e risco da Empresa, as mencionadas ações de remediação.

8.6. Transferências de Dados. Na medida em que este Contrato envolva a transferência de Dados do Dashboard para uma jurisdição fora do Brasil, a Empresa concorda que as Cláusulas Contratuais Padrão serão aplicáveis.

8.7. Adendos de Produtos. As disposições específicas relacionadas à privacidade e aos dados de cada Produto estão incluídas no Adendo de Produto aplicável.

8.8. Comunicação. Ver Cláusula 12.3 destes Termos Gerais.

9. GARANTIAS; ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

9.1. Garantias Mútuas. Cada parte declara e garante que: (a) tem plenos poderes e autoridade para firmar este Contrato e cumprir suas obrigações aqui descritas, (b) o aceite deste Contrato, bem como o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, não viola e não violará nenhum outro Contrato que essa parte tenha firmado, e (c) está devidamente estabelecida, validamente existente e encontra-se em situação regular nos termos das leis da jurisdição de sua origem.

9.2. Garantias da Empresa. A Empresa declara e garante que: (a) detém todos os direitos e consentimentos, quando necessário, para fornecer à Proteja-me os dados da Empresa e quaisquer outras informações fornecidas à Proteja-me neste documento; (b) apenas utilizará os Dados do Dashboard para fins comerciais legítimos, incluindo o processamento, contabilidade, orçamento e despesas; (c) está e permanecerá em conformidade, durante a Vigência, com todas as leis, regras e regulamentos locais, municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, incluindo aqueles relacionados a proteção de dados, privacidade, roubo de identidade, violação de dados, proteção do consumidor, segurança de dados e quaisquer padrões aplicáveis da indústria relacionados à privacidade e segurança de dados; (d) somente compartilhará e fornecerá acesso aos Dados do Dashboard ao seu pessoal que tenha necessidade comercial para acessar tais dados; (e) não divulgará Dados do Dashboard a terceiros, a menos que expressamente autorizado, por escrito pela Proteja-me e que estejam, em cada caso, vinculados por obrigações de privacidade e segurança em relação aos Dados Pessoais da Proteja-me, no mínimo, tão restritivas quanto aquelas aqui contidas; (f) não alugará nem venderá Dados do Dashboard para nenhuma finalidade não autorizada pela Proteja-me; (g) não usará os Dados do Dashboard de nenhuma forma que prejudique a Proteja-me ou beneficie um concorrente da Proteja-me; (h) as Marcas da Empresa, conforme fornecidas à Proteja-me nos termos deste Contrato não infringirão nem violarão de nenhuma outra forma os direitos de propriedade intelectual, direitos de publicidade ou outros direitos de propriedade de terceiros; e (i) não é uma entidade governamental ou de economia mista, ou de outra forma detida, controlada ou criada por uma entidade governamental. Caso este contrato seja celebrado on-line, a Empresa declara que a pessoa física que clicar para aceitar estes Termos Gerais está autorizada pela Empresa a fazer esta vinculação e, neste ato vincula a Empresa aos termos aqui contidos.

9.3. Isenção de Garantia. As atuais políticas e práticas da Proteja-me relacionadas à segurança de todos os usuários do Produto Proteja-me estão disponíveis em https://www.proteja-me.com/site/termosdeuso.htm. EXCETO COMO EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, A PROTEJA-ME FORNECE O PRODUTO PROTEJA-ME E O APLICATIVO PROTEJA-ME "DA FORMA COMO ESTÃO" E SEM GARANTIAS. A PROTEJA-ME NÃO GARANTE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO DASHBOARD, NO PRODUTO PROTEJA-ME E NO APLICATIVO PROTEJA-ME ATENDERÃO ÀS EXIGÊNCIAS DA EMPRESA OU QUE O FUNCIONAMENTO DO DASHBOARD, DO PRODUTO PROTEJA-ME OU DO APLICATIVO PROTEJA-ME SERÁ ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS. A PROTEJA-ME SE ISENTA DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS RELATIVAS A ESTE CONTRATO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO: (A) QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS OU LEGAIS SOBRE O DASHBOARD, O PRODUTO PROTEJA-ME OU O APLICATIVO PROTEJA-ME, E (B) QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, NÃO VIOLAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA FINALIDADE ESPECÍFICA. A EMPRESA RECONHECE E CONCORDA QUE O PRODUTO PROTEJA-ME É UMA PLATAFORMA DE TECNOLOGIA QUE PERMITE SOLICITAR SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E DE ATENDIMENTO SOB DEMANDA FORNECIDOS POR CONTRATANTES INDEPENDENTES. A PROTEJA-ME NÃO É UM FORNECEDOR DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO OU ATENDIMENTO. A PROTEJA-ME NÃO GARANTE A DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO OU ATENDIMENTO, CHEGADAS OU PARTIDAS PONTUAIS, OU QUALQUER OUTRO NÍVEL DE SERVIÇO RELACIONADO AOS CONTRATANTES INDEPENDENTES QUE POSSAM SER SOLICITADOS ATRAVÉS DO PRODUTO PROTEJA-ME.

10. INDENIZAÇÃO.

10.1. A Empresa (a "Parte Indenizadora") indenizará, defenderá e isentará a Proteja-me (a "Parte Indenizada"), suas Afiliadas e seus respectivos conselheiros, diretores, funcionários, agentes, sucessores e cessionários contra todas as reclamações, danos, perdas e despesas (incluindo honorários advocatícios externos razoáveis) com relação a qualquer reclamação de terceiros decorrente de ou relacionada a: (a) uma violação de quaisquer declarações ou garantias da Parte Indenizadora neste Contrato ou qualquer Adendo de Produto; ou (b) uma violação de direitos de propriedade intelectual de um terceiro pelas Marcas da Parte Indenizadora, mas somente se tais Marcas tiverem sido usadas pela Parte Indenizada na forma aprovada pela Parte Indenizadora.

10.2. A Parte Indenizada notificará prontamente a Parte Indenizadora acerca de qualquer reclamação potencial sujeita a indenização nos termos desta Cláusula. A Parte Indenizadora assumirá a defesa da reclamação através de um advogado por ela designado. A Parte Indenizadora não fará acordos, nem prejudicará qualquer defesa, sem o consentimento por escrito da Parte Indenizada, que não será retido injustificadamente. A Parte Indenizada cooperará razoavelmente com a Parte Indenizadora na defesa de uma reclamação, às custas da Parte Indenizadora.

11. Limitação de Responsabilidade. EXCETO COM RELAÇÃO A: (i) OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO DE UMA DAS PARTES, (ii) DANOS DECORRENTES DA VIOLAÇÃO, POR QUALQUER UMA DAS PARTES, DE SUAS OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA 7 DESTE CONTRATO OU (iii) DANOS DECORRENTES DA VIOLAÇÃO, POR QUALQUER UMA DAS PARTES, DAS DECLARAÇÕES OU GARANTIAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA 9 OU NOS ADENDOS DE PRODUTO, (A) EM NENHUMA HIPÓTESE, A PROTEJA-ME OU A EMPRESA SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, PUNITIVOS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES, ESPECIAIS OU CONSEQUENCIAIS, OU LUCROS CESSANTES, SOFRIDOS PELA OUTRA PARTE, OU POR TERCEIROS, DECORRENTE DESTE CONTRATO E ADENDOS DE PRODUTO, QUER BASEADO EM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, QUER SEJA COM FUNDAMENTO EM RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, MESMO QUE A PROTEJA-ME OU A EMPRESA (OU SEUS AGENTES) TENHAM SIDO ADVERTIDOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS E (B) A RESPONSABILIDADE TOTAL DE CADA UMA DAS PARTES NO ÂMBITO DESTE CONTRATO E DOS ADENDOS DE PRODUTOS ESTÁ LIMITADA A R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) OU AO VALOR TOTAL PAGO OU A SER PAGO PELA EMPRESA À PROTEJA-ME NOS DOZE MESES ANTERIORES AO INCIDENTE QUE DEU ORIGEM AO PLEITO INDENIZATÓRIO, O QUE FOR MAIOR.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS.

12.1. Este Contrato é regido e interpretado de acordo com leis do Brasil. Em caso de qualquer litígio entre as partes deste Contrato, as partes concordam que o Foro da Comarca de Pelotas/RS terá competência exclusiva para dirimir a controvérsia. A parte vencedora terá direito ao reembolso de honorários advocatícios limitados à tabela da Ordem dos Advogados do Brasil e das despesas processuais incorridas na execução deste Contrato.

12.2. De acordo com este Contrato, qualquer aviso que deva ser enviada à Empresa, será enviado por meio do Dashboard. Qualquer aviso que deva ser enviado à Proteja-me, deverá ser enviado por meio do endereço .

12.3. A falha de qualquer uma das partes em fazer cumprir, a qualquer momento, ou por qualquer período de tempo, as disposições do presente Contrato, ou a falha de qualquer uma das partes em exercer qualquer direito aqui previsto, não deve ser interpretada como uma renúncia a tal disposição ou direito e não afetará o direito dessa parte de fazer cumprir tais disposições ou exercer tais direitos.

12.4. No caso de qualquer cláusula deste Contrato, ou qualquer Adendo de Produto, ser considerado inválido ou inexequível por decisão transitada em julgado por um tribunal competente, o restante deste Contrato (e cada um dos demais termos e condições aqui contidos) permanecerá válido e executável. As partes não responderão pelo atraso ou descumprimento deste Contrato, ou de um Adendo de Produto, na medida em que tal atraso ou descumprimento tenha sido causado por ocorrências fora do controle da parte afetada, incluindo, sem limitação, decretos ou restrições do Governo, casos fortuitos, greves, paralisações ou outros distúrbios, guerra ou sabotagem (cada um sendo um "Evento de Força Maior").

12.5. Este Contrato e cada Adendo de Produto não poderão ser cedidos, no todo ou em parte, por uma parte sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Sendo certo que, uma parte poderá ceder este contrato, mediante simples notificação: a) para uma Afiliada, ou b) em conexão com a venda total ou substancial de participação ou dos ativos. Sujeito ao disposto acima, este Contrato e todos os Adendos de Produto serão vinculantes e reverterão em benefício de cada uma das partes do presente e de seus respectivos sucessores e cessionários.

12.6. As estipulações contidas neste Contrato ou em cada Adendo de Produto não estabelecem entre as Partes, seus prepostos, empregados e contratados, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, joint venture, agência, consórcio, responsabilidade solidária e/ou subsidiária ou qualquer vínculo trabalhista e nenhuma parte terá o direito de celebrar contratos, vincular legalmente, incorrer em dívida, ou de outra forma assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da outra parte.

12.7. Cada parte será responsável pelo adimplemento das obrigações que a legislação fiscal lhes atribuir no que diz respeito ao objeto destes Termos Gerais e de qualquer Adendo de Produto.

12.8. Cada Parte compromete-se a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Lei Anticorrupção do Reino Unido de 2010 e a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras dos EUA de 1977, Lei Anticorrupção do Brasil nº 12.846/2014, e se absterá de pagar ou fazer qualquer oferta ou promessa de fazer qualquer pagamento ou presentear, nem autorizará qualquer promessa de pagamento ou concessão direta ou indireta de um valor ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou empresa, incluindo, sem limitação, funcionários ou quem possa agir em nome de quaisquer funcionários do governo ou funcionários públicos, partido político ou qualquer um de seus membros, qualquer membro do governo, ou qualquer candidato a cargo público, com o objetivo de induzir ou recompensar quaisquer ações facilitadoras relacionadas a qualquer assunto relacionado a este Contrato ou aos negócios de ambas as partes. As Partes se comprometem a notificar a outra parte acerca de qualquer violação potencial ou real de qualquer das leis anticorrupção em relação ao Contrato ou aos negócios das Partes que cheguem a seu conhecimento; além disso, cooperarão de boa fé para investigar a referida violação.

12.9. Cada Parte concorda que não se envolverá, durante a vigência deste Contrato, em nenhuma atividade que possa apresentar um conflito de interesse, bem como compromete-se a relatar caso descubra a existência de qualquer situação que possa ser considerada conflito de interesse.

12.10. A Proteja-me isenta-se de toda a qualquer responsabilidade civil, criminal, fiscal, trabalhista ou de qualquer outra natureza jurídica, em relação à prestação de serviços pela Empresa ou terceiros, principalmente em relação à responsabilidade desta(s) no cumprimento da Legislação sobre Segurança Privada vigente no país, em especial às disposições nas Leis n.º 7.102/83, 9.017/95, 9.784/99, 9.873/99, 10.826/03, Decretos n.º 89.056/83, 3.665/00, 5.123/04, 9.094/17, 9.150/17 e Portarias n.º 3.233/12 DG/DPF e 32.732/17 DG/DPF.